BJS, S.A.
Rua Marco da Légua nº780- Carreira de Água –Barosa
2400-016 Leiria Portugal
REGULAMENTO SOBRE AS CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
- Disposições Gerais:
1.1 No decurso da relação comercial a estabelecer com a BOBINADORA BJS, S.A.
(de ora em diante apenas designada BJS), o cliente dispõe-se aceitar, sem nenhuma
reserva, as presentes Condições Gerais de Venda, as quais prevalecem sobre todas as
estipulações constantes das encomendas ou da correspondência do Cliente, a menos
que aceite pela BJS, através de documento escrito, com ressalva do disposto na Lei.
1.2 As presentes Condições Gerais de Venda são passíveis de alteração, suspensão
– parcial ou total – ou complementação, sem necessidade de aviso prévio e/ou
formalização por documento escrito emitido pela BJS.
1.3 Qualquer transação comercial entre a BJS e o Cliente está sujeita às Leis do
Estado Português, independentemente da domiciliação do segundo constituinte. - Orçamentos
2.1 Mediante pedido expresso do cliente a BJS poderá elaborar um orçamento
relativamente aos custos estimados de reparação ou prestação de serviços, cuja
validade é de trinta (30) dias após a sua comunicação ao cliente.
2.2 Os orçamentos ou diagnósticos realizados pela BJS têm um custo imputável ao
Cliente de acordo com a seguinte tabela:
2.2.1 Motores AC com potência até 15kW e motores CC inferior a 3kW: 30€
2.2.2 Motores AC com potência acima de 15kW e Servomotores: 60€
2.2.3 Motores CC com potência maior ou igual a 3kW: 100€
2.2.4 Eletrobombas com potência até 4 kW: 30€
2.2.5 Eletrobombas com potência acima de 4 kW: 60€
2.2.6 Geradores com potência até 5kVA: 50€
2.2.7 Geradores com potência acima de 5kVA até 15kVA: 100€
2.2.8 Geradores com potência acima de 15kVA: 150€
2.2.9 Motores spindle e servomotores com binário acima de 50Nm (15Kw) 250€
2.2.10 Restantes equipamentos, ferramentas elétricas, dispositivos, etc: 30€
(acrescidos da taxa de IVA em vigor)
2.3 Os valores cobrados pela realização do orçamento serão deduzidos ao valor
total da reparação, no caso de aprovação do orçamento e da consequente realização
dos serviços e/ou fornecimentos constantes do mesmo.
2.4 Se a realização do orçamento solicitado pelo cliente impuser a desmontagem dos
equipamentos objeto de reparação, e se o orçamento depois de elaborado não vier a
ser aceite pelo cliente, ao valor da tabela para efeitos de custo de orçamentação,
acresce um custo adicional correspondente a 100% (cem por cento) do valor da taxa
de orçamentação, respeitando tal custo adicional à montagem do equipamento objeto
de orçamentação (exemplo: orçamento não aceite de um motor AC com potência até
15Kw e motores CC até 3KW entregue desmontado=30€ ; orçamento não aceite de
um motor AC com potência até 15Kw e motores CC até 3KW entregue montado=60€).
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2400-016 Leiria Portugal - Encomendas de Clientes
3.1 O Cliente remeterá as notas de encomendas/requisições dos produtos
fornecidos e dos serviços prestados pela BJS através, de carta, fax, mail ou através de
um vendedor ou representante comercial da BJS.
3.2 A BJS após o recebimento da nota de encomenda comunicará ao Cliente o preço
total da mesma, as condições de faturação e pagamento e a data ou datas de entrega
dos produtos e/ou da prestação dos serviços. O Cliente comunicará por escrito no
prazo de quarenta e oito horas aceitação ou não do orçamento apresentado, sendo
que no silêncio do Cliente se presumirá para todos os efeitos legais, a aprovação
daquele.
3.3 A BJS reserva-se o direito de alterar o(s) dia(s) e as quantidades dos produtos
fornecidos, bem como o(s) dia(s) da prestação dos serviços, desde que disso informe
previamente o Cliente.
3.4 A formulação de encomenda e/ou a aceitação do Orçamento à BJS, pressupõe
a vinculação do Cliente às presentes Condições Gerais de Venda, sem quaisquer
reservas considerando-se como não escritas outras cláusulas em contrário, constantes
de requisições ou notas de encomenda. - Entregas e Reclamações
4.1 As entregas de produtos e/ou serviços efetuados ao Cliente são feitas pela BJS
ou pelos seus transportadores e distribuidores, ou pelo próprio Cliente, estando o
fornecimento de produtos sujeito ao stock disponível.
4.2 As entregas de produtos e a prestação de serviços ao Cliente decorrerão durante
o horário de funcionamento da BJS e em obediência à legislação de transportes
aplicável.
4.3 Excecionalmente, as entregas poderão ser combinadas com o Cliente para
outros horários. Os produtos serão entregues ao Cliente num local previamente
acordado.
4.4 A entrega dos produtos e/ou serviços efetuados ao Cliente desenrolar-se-á
numa área de armazenamento preparada pelo Cliente e a que os veículos da BJS –
incluindo veículos pesados – terão fácil acesso e espaço suficiente de manobra.
4.5 Os prazos de entrega apresentados nos orçamentos da BJS são meramente
estimativos, e não podem ser considerados vinculativos, uma vez que podem surgir
imprevistos no decorrer do processo de reparação ou atrasos no fornecimento de
material, peças e/ou trabalhos especializados. A BJS obriga-se a comunicar ao Cliente
todos os imprevistos que ocorram no decurso da execução dos trabalhos e serviços
contratados, indicando, desde logo, a nova data prevista para a respetiva conclusão e
entrega.
4.6 A descarga de mercadorias é da inteira responsabilidade do Cliente. Quaisquer
danos resultantes de um incorreto manuseamento dos produtos nesta fase serão da
inteira responsabilidade do Cliente.
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4.7 Os equipamentos de descargas são assegurados pelo Cliente e têm de estar
disponíveis no ato da descarga.
4.8 Os tempos de descarga devem ser reduzidos ao mínimo, reservando-se o
transportador a possibilidade de alterar o itinerário de forma a não comprometer
outras entregas.
4.9 A BJS entregará um documento justificativo da entrega de produto, bem como
da prestação do serviço solicitado pelo Cliente, o qual especificará as quantidades
entregues e/ou os serviços prestados. O Cliente deve conferir a informação constante
do documento no momento da descarga e/ou da conclusão dos serviços e acusará o
recebimento da mercadoria e/ou a efetiva prestação dos serviços, mediante aposição
do carimbo e/ou do nome, número de documento de identificação ou outro e
assinatura de quem recebeu.
4.10 Na descarga deve ser verificada pelo Cliente a integridade da mercadoria e/ou
equipamentos e verificados os volumes (número de equipamentos, quantidade, etc.)
em função da guia de transporte, ou do documento que, no caso, titule a mercadoria
transportada.
4.11 No caso de ser rececionada com vários volumes de pequena dimensão, estes
devem ser verificados posteriormente nas suas quantidades e integridade.
4.12 No final da conclusão de qualquer tipo de serviço prestado pela BJS ao Cliente
estes devem ser devidamente verificados, em função dos elementos constantes da
nota de encomenda.
4.13 Eventuais anomalias no material e/ou nos serviços prestados, devem ser de
imediato registadas na guia do transportador ou no documento comprovativo a que
alude o ponto 4.9 do presente regulamento, sendo que apenas desta forma, futuras
reclamações poderão ser consideradas.
4.14 O Cliente tem o prazo de cinco dias após a entrega e/ou prestação do serviço
para reclamar do produto entregue e/ou do serviço prestado, após o que se considera
o mesmo confirmado e definitivamente aceite, sem quaisquer reservas. A informação
constante do duplicado do recibo servirá de base à faturação a realizar pela BJS. - Alterações e Cancelamento
5.1 Pedidos de alteração a encomendas confirmadas deverão ser comunicados por
escrito e estão sujeitos a aprovação. A BJS reserva-se o direito de debitar custos
administrativos, de mão-de-obra e de materiais já adquiridos.
5.2 O pedido de cancelamento da encomenda deverá ser comunicado à BJS por
escrito, no prazo de quatro dias úteis após a aceitação expressa ou tácita por parte do
Cliente do orçamento apresentado pela BJS.
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6.1 Aos preços fixados acrescem os impostos e taxas aplicáveis. Podem agrupar-se
numa mesma fatura montantes referentes a períodos diversos que ainda não tiverem
sido faturados. As faturas serão pagas a pronto, contra a entrega dos produtos
fornecidos ou dos equipamentos objeto de beneficiação/reparação/reconstrução e
dos serviços prestados, por parte da BJS, salvo se diversamente acordado.
6.2 Nos pagamentos a crédito, as faturas serão pagas no prazo indicado no
contracto ou nas faturas ou, se nada se disser, no prazo de trinta dias a contar da
emissão. Não são admitidas suspensões de pagamento, ainda que com fundamento
na existência de litígio.
6.3 A mora do Cliente confere à BJS a faculdade de:
6.3.1 Aplicar juros de mora à taxa legal anual sobre os montantes em dívida, desde a
data de vencimento de cada fatura e até integral pagamento da mesma.
6.3.2 Cortar o crédito do Cliente que porventura dele beneficie.
6.3.3 Recusar fornecimentos e prestações de serviços previstos neste contracto.
6.3.4 Utilizar quaisquer créditos do Cliente, ainda que relativos a outros contractos,
para liquidar a dívida.
6.3.5 Resolver o contracto em curso e ser ressarcida pelos prejuízos que sofrer, em
montante não inferior ao valor do preço ainda não liquidado, acrescido de juros de
mora à taxa comercial em vigor e ainda de uma compensação correspondente a
cinquenta por cento dos montantes em divida. - Pagamentos
7.1 A fatura será emitida e entregue/enviada ao Cliente com a entrega dos
equipamentos ao cliente e/ou prestação dos serviços, não sendo aceite a devolução
da mesma sobre qualquer pretexto.
7.2 O pagamento de todas as faturas é efetuado de imediato e de forma integral,
contra a entrega ao cliente dos bens/equipamentos fornecidos e serviços prestados,
ou em alternativa contra apresentação de um plano prestacional com garantias,
ficando este sujeito aprovação da BJS.
7.3 O pagamento deverá ocorrer em numerário, cheque ou transferência bancária,
sendo que neste último caso impõe-se o envio à BJS da cópia do comprovativo
bancário correspondente.
7.4 É domínio exclusivo da BJS a decisão acerca dos termos de pagamento das
faturas referentes à venda de bens e/ou equipamentos ou à prestação de serviços.
7.5 Se por qualquer motivo não imputável à BJS ou ao seu transportador, a entrega
de mercadorias não se realizar segundo o acordado, os custos daí resultantes serão da
exclusiva responsabilidade do Cliente.
7.6 A mercadoria retornará às instalações da BJS e será entregue novamente após
confirmação por parte do Cliente, incluindo a aceitação do custo do novo transporte.
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7.7 Quando solicitado orçamento para beneficiação/reparação/reconstrução de
equipamentos, e o mesmo não venha a ser aceite pelo Cliente, será debitado pela BJS
àquele, o valor da mão-de-obra correspondente à inspeção, diagnóstico, elaboração,
emissão e envio do orçamento efetuados pela BJS, salvo prévio acordo com o Cliente
em contrário. O cliente obriga-se a pagar à BJS o valor debitado, no prazo constante
da fatura que há-de titular o débito dos referidos serviços.
7.8 Os produtos fornecidos pela BJS são e mantêm-se propriedade desta, até que
o preço acordado se encontre integralmente pago, incluindo juros e penalizações, em
caso de mora.
7.9 Terminada a intervenção aos equipamentos por parte da BJS, esta comunica,
por escrito, ao Cliente, que os equipamentos se encontram prontos para serem
levantados e/ou entregues, identificando o dia e hora em que os equipamentos em
causa podem ser objeto de levantamento pelo Cliente.
7.9.1 Decorrido que seja um mês, após a data fixada ao Cliente para proceder ao
levantamento dos equipamentos, sem que o Cliente proceda ao respetivo
levantamento, tal comportamento considera-se como aceitação por parte do Cliente
da sua constituição em mora, bem como aceitação de que os equipamentos passam a
estar sujeitos a uma taxa de renda de espaço para o respetivo depósito, taxa cujo valor
diário se fixa em €2,00 (dois euros), valor devido até ao levantamento dos bens e/ou
equipamentos pelo Cliente ou até que os mesmos por outras circunstâncias deixem de
ocupar área nas instalações da BJS.
7.9.2 Decorridos que sejam três meses após o início da constituição em mora, sem
que tais bens e /ou equipamentos sejam objeto de levantamento pelo Cliente, a BJS
notifica por escrito o Cliente, através da remessa de uma carta registada com aviso de
receção, de que irá dispor livremente dos referidos equipamentos, procedendo
designadamente à respetiva venda, inclusive para sucata, se os equipamentos em
causa não forem objeto de levantamento pelo Cliente, dentro de um novo prazo fixado
para o efeito, nunca inferior a dez dias, nem superior a trinta dias, revertendo o valor
dos referidos bens/equipamentos na sua totalidade para a BJS a titulo de
compensação.
7.9.3 O não levantamentos dos bens e/ou equipamentos por parte do Cliente dentro
do novo prazo conferido nos termos do ponto anterior e no seguimento da notificação
expedida pela BJS para o efeito, equivale aceitação tácita pelo Cliente do direito da BJS
de dispor livremente dos bens e/ou equipamentos nos termos já expostos.
7.10 O Cliente está expressamente proibido de vender, alugar, emprestar, trocar,
onerar, ceder ou por qualquer forma transferir os produtos fornecidos pela BJS, bem
como permitir o uso dos mesmos por terceiros, enquanto os mesmos não se
mostrarem integralmente pagos.
7.11 Em caso de tentativa de penhora, por terceiros, da mercadoria propriedade da
BJS, o comprador/Cliente deve indicar a propriedade ou copropriedade da BJS e
informar a mesma imediatamente, apresentado por escritos dados como o número do
processo, dia da penhora, credor em questão, seu advogado e os direitos reclamados.
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7.12 Todos os custos relacionados com a salvaguarda da propriedade da BJS ficam
ao encargo completo do comprador.
7.13 No caso de faturas, cheques ou contas não liquidadas nos termos estipulados,
a BJS reserva o direito de cobrar a taxa supletiva de juros moratórios para créditos
comerciais em vigor à data da emissão dos documentos, de acordo com as disposições
da Lei. A BJS pode exigir o pagamento de danos e/ou perdas decorrentes do
incumprimento dos termos de pagamento.
7.14 A BJS reserva-se o direito de:
7.14.1 Debitar ao cliente juros de mora, à taxa moratória legal, contados do
vencimento da obrigação até ao seu integral cumprimento.
7.14.2 Anular ou suspender o fornecimento de encomendas em carteira do mesmo
cliente, salvo pagamento contraentrega em numerário da mercadoria.
7.15 Eventuais reclamações sobre fornecimentos já efetuados, não legitimarão a
recusa de pagamentos de outros fornecimentos. - Garantia:
8.1 A garantia dos equipamentos fornecidos e dos serviços prestados pela BJS tem
sempre início a partir da data da entrega do(s) equipamento(s) ao Cliente ou da
conclusão dos serviços prestados, independentemente da data de entrada em
funcionamento do(s) mesmo(s) e é aplicada aos seguintes equipamentos, nas
seguintes condições e com os seguintes períodos de validade:
8.1.1 Doze (12) meses para reconstrução (rebobinagem) de motores AC e DC,
geradores e transformadores.
8.1.2 Doze (12) meses para reconstrução (rebobinagem) e reparação de bombas
submersíveis e servomotores
8.1.3 Três (03) meses para reconstrução (rebobinagem) e reparação de máquinas e
ferramentas elétricas, como por exemplo, berbequins, rebarbadoras, martelos, etc.
8.1.4 Seis (06) meses para intervenções mecânicas, como por exemplo, substituição
de rolamentos, encasquilhar/encher caixas de alojamento dos rolamentos nas tampas,
encher pistas dos rolamentos no veio, etc.
8.2 A garantia consignada nas alíneas anteriores apenas se aplica a equipamentos
que tenham um regime de trabalho máximo de oito horas diárias em dias úteis.
8.3 Apenas a reconstrução (rebobinagem) descrita nas alíneas 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3,
goza de garantia de bobinagem, e apenas em caso de defeito de fabrico por parte da
BJS.
8.4 Não gozam de qualquer tipo de garantia, independentemente das intervenções
efetuadas e material aplicado os seguintes equipamentos:
8.4.1 Todos os outros equipamentos e todas as intervenções, não referidos nas
presentes condições.
8.4.2 Todas as modificações, montagens e outros trabalhos realizados por terceiros
sobre os objetos de intervenção ou fornecimento da BJS, anulam a garantia concedida.
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8.5 A aplicação de qualquer material de substituição fornecido pelo CLIENTE,
implica a total anulação da garantia em caso de defeito, tanto para o equipamento
como para o material aplicado.
8.6 O fornecimento de equipamentos e materiais novos goza única e
exclusivamente do período de garantia dado pelo respetivo fabricante e nas condições
por este impostas.
8.7 Verificando-se defeito, quaisquer que sejam as consequências, a garantia limitase única e exclusivamente a nova reparação ou em alternativa à efetivação ao Cliente
de um crédito referente ao valor da Fatura emitida pela BJS relativamente ao
fornecimento efetuado, não sendo assim ressarcidos quaisquer outros danos, prejuízos
ou interesses relacionados com a ocorrência do defeito, transportes, seguros, etc.
8.8 Todos os defeitos passíveis de serem abrangidos pela garantia, devem ser
imediatamente comunicados, por escrito à BJS, de modo a que esta possa analisar as
causas e averiguar a responsabilidade. A desmontagem ou qualquer outra intervenção
sem o prévio consentimento da BJS anula a garantia. - Concessão de Crédito
9.1 A BJS reserva-se o direito de apenas conceder crédito a clientes ou potenciais
clientes relativamente aos quais disponha, e enquanto dispuser, de informações
comerciais que repute suficientemente favoráveis.
9.2 A falta de pagamento por parte do Cliente após término do período concedido
ou o pagamento com um cheque sem provisão, implica a suspensão imediata dos
fornecimentos ou da prestação de serviços a crédito, até à completa regularização do
débito em atraso e dos eventuais associados, bem como a aceitação por parte do
Cliente da sua constituição em mora, com o consequente débito de juros em mora à taxa legal. - Resolução
10.1 O incumprimento por qualquer das partes das suas obrigações contratuais
faculta à outra o direito de exigir o cumprimento dessas obrigações.
10.2 Sem prejuízo do disposto na lei, qualquer das partes pode resolver o presente
contracto e ser ressarcida dos danos sofridos, com base na violação pela outra das suas
obrigações ao abrigo deste contracto.
10.3 A resolução pela BJS é cumulativa com todas as outras ações e direitos que lhe
são conferidos neste contracto relacionados com os efeitos da mora ou da cessação
de vigência. - Força Maior
11.1 A BJS não será responsável por ações ou omissões devidas a factos de força
maior ou caso fortuito.
11.2 Considera-se “força maior” ou “caso fortuito” as situações fora do controle ou
da vontade da BJS, tais como atos de terceiros, estado de guerra, declarada ou não,
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rebeliões, motins, greves, lock-out, rutura de maquinaria ou equipamentos, explosão,
catástrofes naturais, terramotos, incêndio, inundações, cortes de energia ou
comunicações, problemas de transportes ou de fornecimentos essenciais e decisões
governamentais ou judiciais.
11.3 Perante uma situação de força maior ou caso fortuito, o contracto suspende-se
até à resolução da situação e a sua vigência estender-se-á por período igual ao da
suspensão. - Responsabilidade e Seguros
12.1 A responsabilidade da BJS está limitada ao estabelecido neste contrato e
especificamente nesta cláusula, salvo disposição legal em contrário.
12.2 A BJS não será responsável por perdas ou danos devidos a eventos fora do seu
controle e ou a eventos relacionados com falha ou negligência do Cliente ou de
terceiros.
12.3 Caso o Cliente prove ter sofrido um prejuízo imputável à BJS, esta responderá
apenas pelos danos materiais diretos (excluem-se os danos indiretos e consequenciais,
designadamente lucros cessantes, danos emergentes e perdas de produção e de
operação) até ao valor máximo por toda a duração do contracto equivalente aos dois
últimos meses de faturação.
12.4 O Cliente renuncia ao direito de agir e obterá das suas seguradoras iguais
renúncias contra a BJS relativamente a reclamações de terceiros e a quaisquer
reclamações que excedam os limites aqui fixados.
12.5 A BJS declara que manterá um seguro que cobre a responsabilidade civil
decorrente de um incumprimento das suas obrigações ao abrigo deste contracto, o
qual cobre igualmente os danos pessoais ou diretos causados pela BJS. - Transmissão e Extensão
13.1 A transmissão de posição contratual do Cliente carece de acordo prévio da BJS.
13.2 As presentes Condições Gerais de Vendas e Prestação de Serviços manter-seão em vigor entre os sucessores de ambas as partes em caso de transmissão de
direitos, fusão ou outras formas e será ajustado se houver alteração para outro local
da necessidade do Cliente. - Direitos de Propriedade Industrial e Confidencialidade
14.1 Em relação às formas, ferramentas ou demais dispositivos, amostras, moldes,
assim como a documentação comercial e técnica a BJS reserva-se todos os direitos de
propriedade industrial e intelectual de carácter comercial. Isso vigorará mesmo que o
cliente tenha assumido total ou parcialmente os gastos. O uso de qualquer dos itens
mencionados pelo cliente está sujeito à prévia autorização, por escrito, da BJS. O cliente
não está autorizado a produzir ou ordenar a produção dos objetos produzidos e
fornecidos pela BJS, sem a autorização, por escrito, desta.
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14.2 O Cliente está obrigado a manter a confidencialidade dos conhecimentos
adquiridos durante a relação comercial com a BJS perante terceiras partes. - Jurisdição
15.1 Para a resolução de qualquer questão emergente da relação contratual
estabelecida com o Cliente, sua execução, interpretação ou integração, será
competente o Tribunal da Comarca de Leiria, com exclusão de qualquer outro, e
aplicáveis as leis de Portugal.
15.2 A BJS e o Cliente consideram-se domiciliados, para efeitos de realização de
citações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais, e ainda que por via postal simples,
nos endereços indicados nos documentos que titulam a realização do negócio ou suas
atualizações posteriores, desde que efetuadas por escrito. - Proteção de Dados
16.1 A posse, utilização, conservação, alteração, retificação e eliminação dos dados
pessoais regem-se pelo disposto no ordenamento jurídico.
Leiria, 10 de Julho de 2020